Acórdão · TJSP

Acórdão 2111551-43.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Birigui contra decisão que restaurou tutela de urgência para fornecimento de bomba de insulina Minimed 780g Medtronic e insumos para tratamento de saúde de paciente com Diabetes mellitus Tipo 1. O Município alega falta de prova da ineficácia dos equipamentos padronizados pelo SUS e impossibilidade de exigência de fornecimento de itens de marca específica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Poder Público é obrigado a fornecer equipamentos e insumos de marca específica para tratamento de saúde, mesmo quando existem alternativas padronizadas pelo SUS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, conforme artigos 23, II, e 196 da Constituição Federal, impondo responsabilidade solidária entre os entes federativos para assegurar assistência integral à saúde. 4. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a admissibilidade de medidas liminares para garantir o direito à saúde, mesmo diante de exigências burocráticas ou inércia do Poder Público. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1. O direito à saúde é dever do Estado e deve ser garantido de forma integral, incluindo o fornecimento de equipamentos e insumos necessários ao tratamento, mesmo que de marca específica, quando comprovada a necessidade. 2. A responsabilidade é solidária entre União, Estados e Municípios. Legislação Citada: CF/1988, arts. 23, II, 196. Jurisprudência Citada: STF, RE nº 271.286/RS, Rel. Min. Celso de Mello. STJ, REsp nº 127.604-RS, Rel. Min. Garcia Vieira. STJ, Mandado de Segurança nº 11.183-PR, Rel. Min. José Delgado. TJSP, Apelação Cível 1006146-55.2023.8.26.0577, Rel. Alves Braga Junior, 6ª Câmara de Direito Público, j. 04/03/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2286342-59.2024.8.26.0000, Rel. Francisco Bianco, 5ª Câmara de Direito Público, j. 17/12/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2171653-02.2024.8.26.0000, Rel. Afonso Faro Jr., 11ª Câmara de Direito Público, j. 25/10/2024. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2111551-43.2026.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Birigui - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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