Acórdão · TJSP

Acórdão 2108907-30.2026.8.26.0000

Julgamento:
01 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento – Ação Ordinária – Agravo interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação visando à manutenção do pagamento de seus vencimentos, obstando os descontos relativos às faltas lançadas em decorrência dos indeferimentos de licença saúde - Requisitos legais à concessão da liminar não perceptíveis, numa cognição sumária - Decisão que, prolatada em sede preliminar de cognição, não se mostra ilegal, abusiva ou teratológica - Elementos insuficientes para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo atacado - Ausentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência pleiteada. Decisão mantida – Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2108907-30.2026.8.26.0000; Relator (a): Sidney Romano dos Reis; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 01/06/2026)

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