Acórdão · TJSP

Acórdão 2102741-16.2025.8.26.0000

Julgamento:
11 de março de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DESBLOQUEIO DE BEM PENHORADO. Decisão que não apreciou a petição de desbloqueio de bem penhorado, sob o fundamento de que "o processo está em grau de recurso (estando esgotada a jurisdição deste juízo de primeiro grau, que não pode concomitantemente deliberar em feito junto à e. Instância Superior), dou por indevida a conclusão". Alegação de que houve excesso de penhora, uma vez que foram bloqueados dois imóveis, quando apenas um já seria suficiente para garantir o juízo. Pretensão de desbloqueio de um dos bens penhorados. Ausência de análise pelo juízo. O pronunciamento do juízo de primeiro grau é condição para a apreciação da matéria pelo tribunal, sob pena de supressão de instância. Determinação para que o juízo a quo decida sobre a petição apresentada em primeira instância. Faz-se a observação para que seja restabelecida a visualização dos autos no sistema de primeiro grau, onde o processo deverá ter seguimento. RECURSO PROVIDO EM PARTE, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2102741-16.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

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