Acórdão · TJSP

Acórdão 2100949-90.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Constrição de ativos financeiros via SISBAJUD em conta bancária de titularidade do cônjuge do executado. Decisão que manteve o bloqueio, ante a insuficiência de provas acerca da origem salarial da quantia e da ausência de benefício à família. RECURSO DA TERCEIRA INTERESSADA - Alegações de que não compõe a lide e de que o montante constrito reveste-se de caráter salarial e alimentar - Sustenta possuir problemas de saúde, o que impossibilitaria a medida, rechaçando a incidência da Súmula 251 do STJ. JULGAMENTO - Dívida contraída por um dos consortes que ostenta presunção de reversão em proveito do núcleo familiar - Ônus da prova em sentido oposto que recai sobre o cônjuge prejudicado, mister do qual a agravante não se desonerou - Alegada impenhorabilidade por se tratar de verba salarial não demonstrada de plano - Encargo de comprovar a proteção legal sobre o valor específico tornado indisponível que compete àquele que sofre a constrição - Ausência de acervo documental hábil a chancelar de forma inequívoca a tese recursal - Manutenção do bloqueio que se afigura escorreita. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2100949-90.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brodowski - Vara Única; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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