Acórdão 2100865-89.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - MEDIDAS ATÍPICAS. Decisão que indeferiu o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de apreensão de passaporte do executado. RECURSO DO EXEQUENTE - Alegação de esgotamento das diligências típicas e necessidade de aplicação do art. 139, IV, do CPC - Sustenta a resistência injustificada dos devedores em satisfazer o débito. JULGAMENTO - Necessidade de observância dos requisitos cumulativos fixados pelo C. STJ no Tema 1.137 - Caso concreto em que, embora as diversas pesquisas patrimoniais tenham restado em grande parte infrutíferas, logrou-se êxito no bloqueio parcial de ativos financeiros - Exequente que não trouxe aos autos elementos concretos de que o devedor ostente padrão de vida luxuoso ou realize blindagem patrimonial - Medidas que, desprovidas de demonstração de utilidade prática para a satisfação do crédito, adquirem feição de penalidade pessoal, incompatível com o sistema processual - Ausência de razoabilidade e proporcionalidade na adoção das medidas restritivas de direitos fundamentais. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2100865-89.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
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