Acórdão 2099745-11.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alcides Leopoldo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou a gratuidade da justiça anteriormente deferida ao executado, tornando os honorários advocatícios exigíveis. O recorrente alega que, apesar de possuir imóveis de alto valor venal, não obtém renda deles devido a invasões e litígios, e que sua única renda é a aposentadoria inferior a dois salários mínimos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente faz jus à gratuidade da justiça, considerando a alegada insuficiência de recursos e a propriedade de imóveis de alto valor venal. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal assegura assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. O recorrente não demonstrou efetivamente sua incapacidade financeira, pois não apresentou extratos bancários completos e não impugnou a alegação de possuir outra fonte de renda como motorista de táxi, e os imóveis são hábeis à satisfação da obrigação e das custas e despesas do processo. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, mantendo a revogação da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: 1. A gratuidade da justiça pode ser revogada se houver indícios de capacidade financeira. 2. A mera alegação de insuficiência de recursos com evidências contrárias deve ser acompanhada de comprovação efetiva. Legislação Citada: CF/1988, art. 5º, LXXIV CPC/2015, art. 98, art. 99, § 3º Jurisprudência Citada: STF, RE 204305, Rel. Min. Moreira Alves, Primeira Turma, j. 05.05.1998 STJ, AgRg no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag 727.254/SC, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, Corte Especial, j. 19.12.2007. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099745-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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