Acórdão · TJSP

Acórdão 2099469-77.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alcides Leopoldo
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Indeferimento de Prova Oral. Agravo não conhecido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de produção de prova oral em ação declaratória de simulação de negócio jurídico cumulada com obrigação de fazer. O agravante alega que a prova oral é essencial para comprovar a simulação e o envolvimento de terceiros nas negociações, justificando a pertinência e relevância da prova. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão que indefere a produção de prova oral e encerra a instrução probatória se insere nas hipóteses de cabimento do agravo de instrumento previstas no art. 1.015 do CPC/2015. III. Razões de Decidir 3. O art. 1.015 do CPC/2015 estabelece taxativamente as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, não incluindo a decisão que indefere a produção de prova oral. 4. A tese de taxatividade mitigada não se aplica, pois não há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de instrumento não conhecido. Tese de julgamento: 1. A decisão que indefere a produção de prova oral não se insere nas hipóteses do art. 1.015 do CPC/2015. 2. A tese de taxatividade mitigada não se aplica na ausência de urgência. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.015. Jurisprudência Citada: REsp 1.696.396 e REsp 1.704.520, Rel. Min. Nancy Andrighi.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2099469-77.2026.8.26.0000; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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