Acórdão 2098293-97.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 02 de junho de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Claudio Godoy
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que determinou a indisponibilidade patrimonial de bens pertencentes a sociedades empresárias das quais o falecido era sócio. Impossibilidade de imposição direta de restrições a atos de disposição patrimonial de pessoas jurídicas com personalidade própria e que não integram a lide sucessória, sem instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Inexistência de risco de prejuízo irreversível ao espólio, diante da expressividade do patrimônio a partilhar e da possibilidade de compensação por ocasião da partilha. Pedido de liberação imediata da meação da viúva indeferido, ante a necessidade de prévia apuração da extensão do acervo hereditário e da própria meação, bem como a inexistência de demonstração de urgência ou prejuízo financeiro concreto. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098293-97.2025.8.26.0000; Relator (a): Claudio Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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