Acórdão 2098264-13.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Coelho Mendes
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REJEIÇÃO. Cumprimento de sentença. Pretensão de redirecionamento da execução ao patrimônio de sócio. Revelia do requerido que não supre a ausência de prova dos requisitos legais. Necessidade de demonstração concreta de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Inteligência do art. 50 do Código Civil. Inexistência de ativos financeiros, situação cadastral irregular e existência de demandas em face da pessoa jurídica que, por si sós, não autorizam a medida. Insuficiência de indícios. Inadmissibilidade de presunção de fraude. Ausência de comprovação de abuso de personalidade. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098264-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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