Acórdão · TJSP

Acórdão 2095919-74.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual do salário do executado - Inconformismo da exequente – NÃO CABIMENTO - Em que pese o C. Superior Tribunal de Justiça ter relativizado a regra da impenhorabilidade dos salários, deve ser avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do devedor (EREsp nº 1.874.222/DF) – Hipótese dos autos em que o agravado tem salário mensal inferior a cinco salários-mínimos, de modo que eventual constrição de seus rendimentos implicaria efetiva limitação a sua subsistência – Impossibilidade de penhora de qualquer percentual do salário do agravado no caso – Decisão agravada mantida – RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2095919-74.2026.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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