Acórdão 2095919-74.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Marcelo Tossi Silva
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Decisão que indeferiu o pedido de penhora de percentual do salário do executado - Inconformismo da exequente – NÃO CABIMENTO - Em que pese o C. Superior Tribunal de Justiça ter relativizado a regra da impenhorabilidade dos salários, deve ser avaliado concretamente o impacto da constrição sobre os rendimentos do devedor (EREsp nº 1.874.222/DF) – Hipótese dos autos em que o agravado tem salário mensal inferior a cinco salários-mínimos, de modo que eventual constrição de seus rendimentos implicaria efetiva limitação a sua subsistência – Impossibilidade de penhora de qualquer percentual do salário do agravado no caso – Decisão agravada mantida – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2095919-74.2026.8.26.0000; Relator (a): José Marcelo Tossi Silva; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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