Acórdão 2093940-77.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Impugnação rejeitada – Insurgência do executado - Excesso de execução não configurado. Razões de decidir: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - Aplicação da Lei nº 14.905/2024 - Critério da intertemporalidade – Incidência da Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês até 29/08/2024 - Após 30/08/2024, aplicação da Taxa SELIC como índice único - Metodologia da exequente que observa o princípio tempus regit actum e a legislação superveniente - Ausência de afronta à coisa julgada - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - Art. 85, §11, do CPC - Majoração de 15% sobre o valor anteriormente arbitrado (15%) - Cálculo aritmético que resulta no percentual final de 17,25% sobre a condenação - Regularidade matemática mantida - MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC - Depósito judicial realizado com finalidade de garantia do juízo para interposição de impugnação - Hipótese que não se confunde com o pagamento voluntário - Incidência dos consectários legais mantida, nos termos do Tema 677 do STJ - Precedentes deste E. Tribunal - Decisão Mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093940-77.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 21ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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