Acórdão · TJSP

Acórdão 2093848-02.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PESQUISAS CADASTRAIS. LC 208/2024. ATRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Município de São Carlos contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de endereços pelos sistemas Petrus e Siel em execução fiscal ajuizada em face de Espólio de Antônio Garcia Filho e Laura Gonçalves Santos, referente a créditos de IPTU dos exercícios de 2016 a 2020, no valor de R$ 3.819,57. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a pesquisa de endereços do executado em execução fiscal depende de decisão judicial ou pode ser requisitada diretamente pela entidade tributante. III. Razões de Decidir 3. A decisão recorrida baseou-se na Lei Complementar nº 208/2024, que permite à administração tributária requisitar informações cadastrais sem necessidade de decisão judicial. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema nº 225 da repercussão geral, firmou entendimento de que a requisição de informações não ofende o direito ao sigilo bancário. Constitui responsabilidade do exequente localizar o devedor. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A pesquisa de informações cadastrais e patrimoniais pode ser requisitada diretamente pela administração tributária sem necessidade de decisão judicial. 2. Cabe ao exequente a diligência de localizar o devedor e bens para satisfação do débito. Legislação Citada: CTN, art. 198, §§ 4º e 5º. Lei Complementar nº 208/2024. Jurisprudência Citada: STF, Tema nº 225 da repercussão geral. TJSP, Agravo de Instrumento 2389740-22.2024.8.26.0000, Rel. Eutálio Porto, 15ª Câmara de Direito Público, j. 03/02/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2390493-76.2024.8.26.0000, Rel. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 31/01/2025. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2093848-02.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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