Acórdão · TJSP

Acórdão 2093632-41.2026.8.26.0000

Julgamento:
02 de junho de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão da gratuidade processual à autora. III. Razões de Decidir 3. O artigo 98 do CPC assegura o direito à gratuidade de justiça para pessoas com insuficiência de recursos. 4. No caso, a agravante demonstrou a hipossuficiência por meio de comprovantes de rendimentos, ausência de bens significativos e existência de despesas mensais consideráveis, inexistentes indícios contrários à sua declaração. IV. Dispositivo 5. Recurso provido. Legislação Citada: CPC/2015, art. 98, caput; art. 99, §§ 2º, 3º. Jurisprudência Citada: STJ, EDROMS 18205/SP, Rel. Min. Felix Fischer. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2093632-41.2026.8.26.0000; Relator (a): Jayme de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Macaubal - Vara Única; Data do Julgamento: 02/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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