Acórdão · TJSP

Acórdão 2093398-59.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Indeferimento em primeiro grau dos benefícios da gratuidade da justiça, bem como da denunciação da lide às empresas responsáveis pelos atendimentos médicos. Inconformismo da requerida. Não convencimento. Gratuidade da justiça. Ausência de comprovação suficiente da hipossuficiência financeira. Aplicação da Súmula 481 do STJ. Necessidade de demonstração concreta e atual da impossibilidade de arcar com as custas processuais. Precedentes. Denunciação da lide. Inexistência de finalidade lucrativa que não descaracteriza os conceitos de fornecedora e de consumidora. Litisconsórcio passivo facultativo, a teor do art. 25, § 1º e 18 do CDC. Responsabilidade solidária entre os componentes da cadeia de fornecimento. Inadmissibilidade de denunciação da lide. Aplicação do art. 88 do mesmo diploma legal. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2093398-59.2026.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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