Acórdão 2092857-26.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE PRECATÓRIO. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto em ação ordinária na fase de cumprimento de sentença, discutindo a reserva de honorários advocatícios. A ex-patrona do autor, ora agravante, contesta decisão de primeiro grau que indeferiu tal pretensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de reserva de honorários de advogado cujo mandato foi revogado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A Lei nº 8.906/94 assegura que os honorários são direito autônomo do advogado, podendo ser executados nos próprios autos ou em ação distinta. 4. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal orienta que, em caso de revogação do mandato, a discussão sobre honorários deve ocorrer em ação autônoma. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. Legislação Citada: Lei nº 8.906/1994, arts. 22, 23, 24. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.806.153, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 14/02/2022; STJ, AgInt no REsp nº 1.874.077/PE, Rel. Min. Raul Araújo, j. 22/11/2021; STJ, AgInt no Agravo em REsp nº 1.143.681/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. 12/05/2017; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2310068-96.2023.8.26.0000, Rel. Des. Danilo Panizza, j. 24/01/2024; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2157253-17.2023.8.26.0000, Rel. Des. Ana Liarte, j. 25/10/2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2237011-45.2023.8.26.0000, Rel. Des. Luciana Almeida Prado Bresciani, j. 16.10.2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2222581-88.2023.8.26.0000, Rel. Des. Mônica Serrano, j. 11/09/2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2173828-03.2023.8.26.0000, Rel. Des. Marcos Pimentel Tamassia, j. 14/08/2023; TJSP, Agravo de Instrumento nº 2269476-44.2022.8.26.0000, Rel. Des. Bandeira Lins, j. 19/12/2022. (TJSP; Agravo de Instrumento 2092857-26.2026.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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