Acórdão · TJSP

Acórdão 2091796-33.2026.8.26.0000

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município de Assis contra decisão que determinou a apresentação de demonstrativo atualizado do débito fiscal, ajustado aos parâmetros constitucionais, aplicando exclusivamente a taxa Selic. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na aplicação da taxa Selic como único índice de correção monetária e juros de mora sobre créditos fiscais municipais, conforme precedentes do STF. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada está em conformidade com o tema nº 1.217 do STF, que estabelece a taxa Selic como limite para correção monetária e juros de mora sobre créditos fiscais municipais. 4. A substituição do título executivo extrajudicial para correção dos encargos moratórios é desnecessária, bastando ajustes por cálculo aritmético, nos moldes no tema nº 249, do STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão agravada. Legislação Citada: Código de Processo Civil, arts. 803, parágrafo único, 927, inc. II, "a". Jurisprudência Citada: STF, RE nº 1.346.152, Tema 1.217. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2091796-33.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcos Soares Machado; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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