Acórdão · TJSP

Acórdão 2091176-21.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto em execução fiscal, em que a executada contesta decisão de primeiro grau que rejeitou exceção de pré-executividade. A agravante alega a ilegalidade dos juros adicionais de 1% sobre a fração de mês, quando cumulados com a Taxa Selic. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em analisar a ilegalidade dos juros de mora adicionais de 1% sobre a fração de mês. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os juros de mora aplicados estão em conformidade com a legislação estadual e federal, não sendo considerados inconstitucionais, pois não excedem os índices federais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso improvido. TESE DE JULGAMENTO: A aplicação dos juros de mora está em conformidade com a legislação vigente. Legislação Citada: Lei Estadual nº 6.374/1989, art. 96, § 1º; Lei Estadual nº 16.497/2017; Lei Federal nº 9.250/1995, art. 39, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2091808-18.2024.8.26.0000, Relª. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 2ª Câmara de Direito Público, j. 20/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2067513-14.2024.8.26.0000, Relª. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 17/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2107762-07.2024.8.26.0000, Rel. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. 06/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2191633-71.2020.8.26.0000, Relª. Heloísa Martins Mimessi, 5ª Câmara de Direito Público, j. 24.11.2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2241743-74.2020.8.26.0000, Rel. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câmara de Direito Público, j. 19/11/2020. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2091176-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro 6 - Núcleo 4.0 - Unidade 6 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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