Acórdão · TJSP

Acórdão 2090875-74.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Decisão que indeferiu requerimentos probatórios, rejeitou denunciação da lide e determinou o julgamento antecipado da lide. Parcial conhecimento. Ausência de interesse recursal quanto ao indeferimento da tutela de urgência postulada pela autora. Cabimento excepcional do agravo quanto ao indeferimento de prova, nos termos do Tema 988 do STJ. Controvérsia acerca do nexo causal entre acidente de trânsito e óbito superveniente por choque séptico e broncopneumonia no curso de tratamento hospitalar. Necessidade de prova técnica para adequada elucidação da causa mortis e eventual causa superveniente autônoma. Cerceamento de defesa configurado. Reabertura da instrução apenas para produção de prova pericial ou técnica simplificada sobre o nexo causal. Prova oral e perícia para demonstração de dano moral corretamente indeferidas. Exibição de documentos e inversão do ônus da prova. Questões a serem apreciadas oportunamente pelo juízo de origem, sem supressão de instância. Denunciação da lide. Preclusão. Inteligência do artigo 126 do CPC. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2090875-74.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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