Acórdão 2090679-41.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Paulo Cícero Augusto Pereira
Íntegra da ementa.
DIREITO PÚBLICO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROVIDOS. I. Caso em Exame. Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão que deu provimento ao recurso de Apelação interposto pela embargada, alegando omissão na decisão. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado foi omisso ao não abordar todas as questões trazidas em sede recursal. III. Razões de Decidir. 3. A decisão embargada não contém vícios que justifiquem a interposição dos Embargos de Declaração, pois analisou os fundamentos necessários e indicou todos os pontos pertinentes à fundamentação jurídica. 4. Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir matéria já analisada e decidida. IV. Dispositivo. 5. Embargos de Declaração não providos. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2090679-41.2025.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Campos do Jordão - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.