Acórdão · TJSP

Acórdão 2090668-75.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
17ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Graccho
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Apontamento da necessidade do reconhecimento da ilegalidade da determinação do recolhimento das despesas relativas às consultas e diligências realizadas por sistemas informatizados em razão da isenção da taxa judiciária ou, subsidiariamente, o reconhecimento da possibilidade de seu recolhimento ao final. Entendimento de que tais despesas não estão inseridas na isenção a que faz jus o INSS. Inteligência do art. 2º, XI, da Lei 11.608/03. Identificação da necessidade do recolhimento prévio da despesa. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2090668-75.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Graccho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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