Acórdão 2090373-38.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 20ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini
Íntegra da ementa.
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Pesquisa de certidão de casamento do executado pelo sistema CRC-JUD. Indeferimento na origem. Efetividade da execução. Cooperação judicial. Recurso provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu o pedido de pesquisa da certidão de casamento do executado pelo sistema CRC-JUD, sob o fundamento de que a diligência poderia ser realizada diretamente pela parte interessada, à luz do art. 241 do Provimento CNJ nº 149/2023. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em definir se é cabível a intervenção judicial para realização de pesquisa de certidão de casamento do executado via sistema CRC-JUD no curso do cumprimento de sentença, mesmo diante da possibilidade de obtenção extrajudicial da informação. III. Razões de Decidir O cumprimento de sentença autoriza a adoção de medidas necessárias à efetividade da prestação jurisdicional, inclusive diligências voltadas à localização de bens passíveis de constrição, desde que proporcionais e adequadas ao caso concreto. O sistema CRC-JUD é ferramenta disponibilizada ao Poder Judiciário para obtenção célere e integrada de informações registrais em âmbito nacional, sendo legítima sua utilização quando a parte demonstra dificuldade concreta de acesso extrajudicial, notadamente em razão da gratuidade da justiça. A apuração do estado civil e do regime de bens do executado revela-se pertinente para a instrução da fase executiva, possibilitando, em tese, a constrição da meação do cônjuge, conforme previsto na legislação processual e civil. A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo admite a realização de pesquisas pelo sistema CRC-JUD em hipóteses semelhantes, prestigiando os princípios da cooperação, da celeridade e da efetividade do processo. IV. Dispositivo e Tese Recurso provido. Tese de julgamento: "1. É cabível a intervenção judicial para realização de pesquisa de certidão de casamento do executado pelo sistema CRC-JUD quando a diligência se mostrar relevante para a efetividade da execução. 2. A circunstância de o exequente ser beneficiário da justiça gratuita e a frustração de outras medidas de localização patrimonial justificam a utilização do CRC-JUD pelo Poder Judiciário, à luz dos princípios da cooperação e da celeridade processual." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 7º, 790, IV, 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante: TJSP, Agravo de Instrumento 2051991-15.2022.8.26.0000, Rel. Des. Álvaro Torres Júnior, 20ª Câmara de Direito Privado, julgado em 15/07/2022; TJSP, Agravo de Instrumento 2252481-19.2023.8.26.0000, Rel. Des. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, julgado em 06/10/2023. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090373-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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