Acórdão · TJSP

Acórdão 2089057-87.2026.8.26.0000

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA RECURSAL. Indeferimento de medida executiva. Recurso interposto contra decisão proferida no âmbito dos Juizados Especiais. Competência do Colégio Recursal. Art. 41 da Lei nº 9.099/95. Resolução nº 896/2023 do Órgão Especial do TJSP. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2089057-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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