Acórdão 2086679-61.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Osvaldo Magalhães
Íntegra da ementa.
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REJEIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto em execução fiscal, inconformada a executada com a decisão de primeiro grau que rejeitou exceção de pré-executividade. Alega nulidade da CDA por falta de fundamentação e inconstitucionalidade dos juros adicionais de 1% sobre a fração de mês. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da CDA e a constitucionalidade dos juros aplicados sobre o débito fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. As certidões de dívida ativa preenchem os requisitos legais, permitindo o exercício do direito de defesa pela executada, não havendo nulidade. 4. Os juros de mora aplicados estão de acordo com a legislação estadual e federal, não havendo inconstitucionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO: 1. Certidões de dívida ativa válidas para execução fiscal. 2. Juros de mora aplicados conforme legislação vigente, sem inconstitucionalidade. Legislação Citada: CTN, art. 202; Lei nº 6.830/1980, art. 2º, § 5º; Lei Estadual nº 6.374/1989; Lei Estadual nº 6.374/1989, art. 96, § 1º; Lei Estadual nº 16.497/2017; Lei Federal nº 9.250/1995, art. 39, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2131479-87.2020.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 16/10/2020; TJSP, Agravo de Instrumento 2091808-18.2024.8.26.0000, Relª. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 2ª Câmara de Direito Público, j. 20/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2067513-14.2024.8.26.0000, Relª. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 17/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2107762-07.2024.8.26.0000, Rel. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. 06/05/2024. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2191633-71.2020.8.26.0000, Relª. Heloísa Martins Mimessi, 5ª Câmara de Direito Público, j. 24.11.2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2241743-74.2020.8.26.0000, Rel. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câmara de Direito Público, j. 19/11/2020. (TJSP; Agravo de Instrumento 2086679-61.2026.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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