Acórdão · TJSP

Acórdão 2085777-11.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto por servidora estadual aposentada visando à revisão da aposentadoria para integralidade e paridade, conforme art. 6º, I, II, III e IV, c.c. art. 7º da EC nº 41/2003. A decisão de primeiro grau indeferiu a tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos requisitos para a concessão de tutela antecipada em matéria previdenciária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A medida liminar exige a presença de requisitos legais, como a relevância dos motivos e a possibilidade de lesão irreparável, os quais não foram demonstrados no caso concreto. 4. As questões apresentadas envolvem conteúdo fático que requer análise aprofundada, inviável em sede de cognição sumária. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Ausência de requisitos para concessão de tutela antecipada em matéria previdenciária. 2. Necessidade de análise aprofundada dos fatos no curso da ação. Legislação Citada: EC nº 41/2003, art. 6º, I, II, III e IV; CPC, art. 300. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 3002595-23.2020.8.26.0000, Rel. Des. Marcelo Theodósio. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2085777-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo Magalhães; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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