Acórdão · TJSP

Acórdão 2085452-36.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Discussão acerca da responsabilidade pelo débito de IPTU do imóvel arrematado. Decisão que rejeitou as alegações do executado ao fundamento de que já atingidas pela preclusão. Decisão que não comporta reparo. Questão que foi objeto de análise em duas oportunidades pretéritas em decisões contra as quais não houve interposição recursal tempestiva. Preclusão bem reconhecida. Decisão mantida. Recurso não provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2085452-36.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Serra Negra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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