Acórdão 2084306-57.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Beatriz Braga
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Execução fiscal – IPTU – A decisão recorrida determinou a emenda da inicial para indicação da qualificação completa do inventariante ou do administrador da herança, sob pena de extinção – Fundamento no Enunciado nº 15 da I Jornada do Fórum Nacional dos Juízes de Execução Fiscal – Desnecessidade – Petição inicial que observou os requisitos do art. 6º da Lei 6.830/80 – Possibilidade de ajuizamento da execução fiscal contra o espólio (art. 4º, III, da LEF) – Responsabilidade pelos tributos devidos pelo falecido até a abertura da sucessão (art. 131, III, CTN) – Enunciado sem caráter vinculante – Exigência não prevista na lei especial – Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2084306-57.2026.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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