Acórdão · TJSP

Acórdão 2083389-38.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Beatriz Braga
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento – Execução fiscal – A decisão recorrida indeferiu a expedição de mandado de constatação, ao fundamento de inutilidade da medida para fins de eventual redirecionamento – Inconformismo do Município – Cabimento – Diligência que não se confunde com redirecionamento automático da execução – Providência útil à verificação do efetivo funcionamento da empresa no domicílio fiscal, bem como à localização de bens penhoráveis ou à apuração de eventual dissolução irregular – Necessidade de constatação por Oficial de Justiça – Súmula 435 do STJ – Inaplicabilidade, neste momento, do Tema 962 do STJ, por depender a controvérsia justamente da prévia verificação fática pretendida – Medida compatível com a efetividade da execução e com o dever de cooperação processual – Decisão reformada – Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2083389-38.2026.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.