Acórdão · TJSP

Acórdão 2083382-46.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Walter Barone
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Rio Claro. Pedido da Municipalidade exequente de expedição de mandado de constatação da atividade empresarial da parte executada. Indeferimento na origem. Irresignação da parte exequente. Descabimento. Pleito formulado 'in casu' com vistas a eventual requerimento futuro de redirecionamento da execução aos sócios da parte devedora. Desnecessidade da medida na hipótese vertente, considerando que a própria documentação juntada pela parte credora indica o encerramento da empresa executada. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2083382-46.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Rio Claro - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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