Acórdão 2082462-09.2025.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Alves Braga Junior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. Possibilidade de habilitação dos sucessores, nos próprios autos, pela simples comprovação da condição de herdeiros, independentemente da abertura de inventário. Aplicação dos arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, 687, 688, 689, 778, § 1º, II, do CPC. Quando não se tratar de situação complexa, é possível o levantamento de valores pertencentes originariamente aos instituidores da herança, tidos como incontroversos, pelos herdeiros. Precedentes desta c. Câmara. Há pendência documental que não foi esclarecida. Não é possível fazer a análise da quantidade real de herdeiros, e averiguar se a situação é simples ou complexa, para o levantamento de valores, razão pela qual a r. decisão deve prevalecer. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2082462-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 02/05/2026)
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