Acórdão · TJSP

Acórdão 2082462-09.2025.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. Possibilidade de habilitação dos sucessores, nos próprios autos, pela simples comprovação da condição de herdeiros, independentemente da abertura de inventário. Aplicação dos arts. 110, 313, §§ 1º e 2º, 687, 688, 689, 778, § 1º, II, do CPC. Quando não se tratar de situação complexa, é possível o levantamento de valores pertencentes originariamente aos instituidores da herança, tidos como incontroversos, pelos herdeiros. Precedentes desta c. Câmara. Há pendência documental que não foi esclarecida. Não é possível fazer a análise da quantidade real de herdeiros, e averiguar se a situação é simples ou complexa, para o levantamento de valores, razão pela qual a r. decisão deve prevalecer. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2082462-09.2025.8.26.0000; Relator (a): Alves Braga Junior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 02/05/2026)

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