Acórdão 2081856-44.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Wilson Lisboa Ribeiro
Íntegra da ementa.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. Primeira fase. Insurgência contra r. decisão que reconheceu a obrigação de prestar contas. Controvérsia sobre a gestão patrimonial. Existência de diversos imóveis, múltiplos locatários e recebimento mensal de alugueres. Falecimento do inventariante em 2022. Assunção da administração pelos herdeiros deste. Aparente falta de prestação de contas aos demais herdeiros. Necessidade de adequada instrução. Observância do contraditório e da ampla defesa. Prestação de contas. Providência voltada à instrução do feito. Dever de prestar contas evidenciado, o que basta para o deslinde da primeira fase da ação. Decisão mantida. - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081856-44.2026.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.