Acórdão 2081807-03.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Indeferimento do pedido de pesquisa via sistemas DECRED, DOI, DIMOB, DITR, DIMOF e CCS-BACEN – Decisão fundamentada na constatação de que as medidas importam em violação do sigilo bancário e fiscal, além de carecerem de proporcionalidade e utilidade frente à natureza pretérita dos dados. Exequente-agravante que sustenta: (i) que a execução tramita há longo tempo e restaram frustradas as diligências ordinárias (SISBAJUD) para a localização de bens; (ii) que as pesquisas via sistemas conveniados são necessárias e úteis por viabilizarem o acesso a movimentações e relacionamentos financeiros não abrangidos pelos meios comuns; (iii) que o indeferimento esvazia a efetividade da execução, violando o postulado de que essa se realiza no interesse do credor; e (iv) a necessidade de reforma da decisão para deferir as expedições de ofícios pretendidas. Razões de decidir – Execução que deve ser promovida no interesse do credor, observando-se, todavia, os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e a proteção às garantias constitucionais da intimidade e privacidade – Adoção de meios executivos atípicos que exige a ponderação da subsidiariedade e proporcionalidade - Tema Repetitivo nº 1.137 do Superior Tribunal de Justiça - Sistemas DECRED, DIMOF, DOI, DIMOB e DITR: manutenção do indeferimento – Afastamento do sigilo bancário e fiscal que consiste em medida excepcionalíssima, exigindo demonstração de fraude ou ocultação complexa, não delineada na hipótese – Diligências que refletem movimentações e registros eminentemente pretéritos, sem garantia de patrimônio atual tangível – Pesquisas imobiliárias que podem ser realizadas diretamente pela parte via administrativa (SREI/ARISP) - Sistema CCS-BACEN: reforma da decisão – Possibilidade de utilização no âmbito cível para a busca de ativos financeiros – Natureza meramente cadastral que não implica, por si só, invasão de sigilo quanto a valores ou saldos – Mecanismo que identifica relacionamentos financeiros e subsidia futuras constrições – Entendimento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte – Decisão reformada para autorizar a pesquisa pelo sistema CCS-BACEN. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSP; Agravo de Instrumento 2081807-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.