Acórdão 2080628-34.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Coimbra Schmidt
Íntegra da ementa.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO NOS TERMOS DO ART. 168, § 3º, DO RITJSP. ÍNDICE DE JUROS DE MORA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento visando à limitação dos juros de mora à Taxa Selic, de modo a afastar a cifra de 1% sobre a fração de mês. II. Questão em Discussão 2. Legalidade da aplicação dos critérios de atualização de dívida tributária estabelecidos na Lei nº 16.497/17. III. Razões de Decidir 3. A legislação estadual autoriza a aplicação da Taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% sobre fração de mês, conforme o art. 96, § 1º, item 2, da Lei nº 6.374/89, não havendo ilegalidade na cobrança desses juros. 4. A adoção do índice de juros de 1% para a fração de mês encontra-se de acordo com a legislação tributária federal e não ofende o art. 161, § 1º, do CTN. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: A Taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% sobre fração de mês, é legal e não configura excesso na cobrança de juros de mora sobre dívida tributária. Legislação Citada: Lei nº 6.374/89, art. 96, § 1º, item 2; CTN, art. 161, § 1º; Lei nº 16.497/17; Decreto nº 62.761/2017. Jurisprudência Citada: TJSP, Arguição de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000, Des. Paulo Dimas Mascaretti , j. 23.2.13; Agravo de Instrumento 2236690-73.2024.8.26.0000, Rel. Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, 2ª Câmara de Direito Público, j. 01/10/2024; Agravo de Instrumento 2232039-95.2024.8.26.0000, Rel. Renato Delbianco, 2ª Câmara de Direito Público, j. 30/08/2024; Agravo de Instrumento 2241376-11.2024.8.26.0000, Rel. Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 30/10/2024. (TJSP; Agravo Interno Cível 2080628-34.2026.8.26.0000; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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