Acórdão · TJSP

Acórdão 2080321-80.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEILÃO JUDICIAL. COMISSÃO DO LEILOEIRO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a restituição da comissão de leiloeiro paga em arrematação de imóvel, em ação de extinção de condomínio em fase de liquidação de sentença. O agravante pleiteia a utilização do saldo em juízo para cobrir a comissão do leiloeiro. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir a responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro em leilão judicial eletrônico e a possibilidade de dedução do saldo remanescente da arrematação. III. Razões de Decidir 3. O ônus pelo pagamento da comissão do leiloeiro recai sobre o arrematante, conforme art. 884, parágrafo único, do CPC e art. 24, §1º, do Decreto nº 21.981/1932, salvo estipulação em contrário, inexistente no caso. 4. A Resolução CNJ nº 236/2016, art. 7º, §4º, permite a dedução da comissão do leiloeiro do produto da arrematação apenas se houver valor excedente ao crédito exequendo, o que é uma faculdade do juízo e não altera a regra de responsabilidade do arrematante. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelo pagamento da comissão do leiloeiro é do arrematante, salvo disposição em contrário. 2. A dedução da comissão do saldo da arrematação é condicionada à existência de valor excedente ao crédito exequendo. Legislação Citada: CPC, art. 884, parágrafo único; Decreto nº 21.981/1932, art. 24, §1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2099339-24.2025.8.26.0000, Rel. Andrade Neto. TJSP, Agravo de Instrumento 2227032-88.2025.8.26.0000, Rel. Carmen Lucia da Silva, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 08/04/2026. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2080321-80.2026.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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