Acórdão · TJSP

Acórdão 2078063-97.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
18ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Beatriz Braga
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa via SERPJUD (Serviços Eletrônicos dos Registros Públicos). Insurgência do exequente que não merece acolhimento. Art. 198, § 4º, do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar nº 208/2024, que autoriza a Administração Tributária a requisitar diretamente informações cadastrais e patrimoniais do sujeito passivo. Providência pleiteada com natureza informacional, voltada à localização de bens, sem conteúdo constritivo imediato. Desnecessidade de intervenção judicial. Atos de efetiva constrição patrimonial continuam sujeitos à reserva de jurisdição, o que não se confunde com a mera pesquisa de dados. Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2078063-97.2026.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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