Acórdão 2078063-97.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Beatriz Braga
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Execução fiscal. Indeferimento de pesquisa via SERPJUD (Serviços Eletrônicos dos Registros Públicos). Insurgência do exequente que não merece acolhimento. Art. 198, § 4º, do Código Tributário Nacional, com redação dada pela Lei Complementar nº 208/2024, que autoriza a Administração Tributária a requisitar diretamente informações cadastrais e patrimoniais do sujeito passivo. Providência pleiteada com natureza informacional, voltada à localização de bens, sem conteúdo constritivo imediato. Desnecessidade de intervenção judicial. Atos de efetiva constrição patrimonial continuam sujeitos à reserva de jurisdição, o que não se confunde com a mera pesquisa de dados. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2078063-97.2026.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.