Acórdão 2075788-78.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Beatriz Braga
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento – Execução fiscal – Multa administrativa aplicada pelo PROCON – A decisão recorrida rejeitou a exceção de pré-executividade – Insurgência da executada – Alegação de nulidade da CDA por ausência de motivação individualizada, cerceamento de defesa e insuficiência descritiva do título – Descabimento – Certidão de dívida ativa que indica a natureza não tributária do crédito, a origem administrativa da cobrança, o número do processo administrativo, a data da decisão administrativa de imposição da penalidade, o valor originário, os fundamentos legais da infração e da penalidade, bem como os critérios de atualização monetária – Elementos suficientes para a identificação da obrigação exigida e para o exercício do contraditório – Eventual insurgência quanto ao mérito da autuação, à suficiência da motivação administrativa ou à proporcionalidade da multa que não pode ser dirimida na via estreita da exceção de pré-executividade – Presunção de certeza e liquidez do título não afastada por prova pré-constituída – Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2075788-78.2026.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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