Acórdão · TJSP

Acórdão 2075257-89.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Coimbra Schmidt
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. I. Caso em Exame 1. Ex-servidor público do Município de São Paulo, demitido do cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio após processo administrativo disciplinar, busca anulação do ato demissório, reintegração ao cargo, restabelecimento da remuneração e pagamento das parcelas vencidas desde 27 de janeiro de 2026. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar (I) a validade do ato administrativo de demissão; e (II) a possibilidade de concessão de tutela de urgência para reintegração ao cargo. III. Razões de Decidir 3. Ausência dos requisitos autorizantes da medida pleiteada. Presunção de legitimidade dos atos administrativos. Matéria controvertida que demanda dilação probatória. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: A presunção de legitimidade dos atos administrativos prevalece na ausência de indícios suficientes de irregularidade. Legislação Citada: CPC/2015, art. 300. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2269305-87.2022.8.26.0000, Des. Paulo Barcellos Gatti, j. em 13.2.2023. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2115243-89.2022.8.26.0000, Des. Bandeira Lins, j. em 14.6.2022. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2033513-56.2022.8.26.0000, Des. Afonso Faro Jr., j. em 31.3.2022. TJSP, Agravo de Instrumento nº 2023875-96.2022.8.26.0000, Des. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. em 3.3.2022. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2075257-89.2026.8.26.0000; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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