Acórdão 2074509-57.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ramon Mateo Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. Decisão que relegou a apuração de bens no exterior à sobrepartilha. Insurgência de herdeiras e viúva meeira. Inventário que não comporta sobrestamento por tempo indeterminado à espera da consolidação de patrimônio no estrangeiro. Instituição bancária internacional que não se sujeita às leis brasileiras, tornando a repatriação de valores morosa e de difícil liquidação. Inteligência do art. 669, III, do CPC. Manutenção da decisão que remete os ativos para sobrepartilha. Pedido de imposição de litigância de má-fé as agravantes formulado em contraminuta. Rejeição. Interposição de recurso que consubstancia exercício regular do direito de defesa, sem evidências de dolo processual ou enquadramento no art. 80 do CPC – Decisão Mantida – Agravo Desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074509-57.2026.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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