Acórdão · TJSP

Acórdão 2074442-92.2026.8.26.0000

Julgamento:
17 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIROS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou improcedente embargos de terceiros. O agravante busca reforma da decisão, alegando posse dos bens penhorados comprovada por documentos, apesar da falta de regularização no cartório de imóveis. Requer tutela antecipada para suspender a decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a falta de regularização dos bens no cartório de imóveis impede o acolhimento dos embargos de terceiro e se o recurso interposto é adequado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso não deve ser conhecido, pois a decisão recorrida pôs fim aos embargos de terceiro, sendo cabível apelação, não agravo de instrumento, conforme art. 1009 do CPC. 4. A interposição de agravo de instrumento constitui erro inescusável, inviabilizando a aplicação do princípio da fungibilidade. IV. DISPOSTIVO E TESE. Recurso não conhecido. TESE DE JULGAMENTO: 1. A adequação do recurso é requisito objetivo de admissibilidade. 2. Erro na interposição do recurso impede seu conhecimento. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, art. 487, I; art. 85, § 2º; art. 1009.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2074442-92.2026.8.26.0000; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)

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