Acórdão 2073027-74.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 8ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Bandeira Lins
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Recolhimento de taxa judiciária. Artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº. 11.608/03, acrescentado pela Lei Estadual nº. 17.785, de 03/10/23 Taxa judiciária que deve ser aplicada de acordo com a data da distribuição do incidente. Incidente instaurado em 2019. Aplicação dos princípios da irretroatividade e da anterioridade tributária. Taxa judiciária indevida. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2073027-74.2026.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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