Acórdão 2072210-10.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 18ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Wanderley José Federighi
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL – IPTU e multa administrativa – Insurgência da excipiente contra o não conhecimento da exceção de pré-executividade oposta – Descabimento – Alegação de perda da posse do imóvel (invasão) e de legitimidade para figurar no polo passivo da execução que imprescinde de dilação probatória e/ou de análise aprofundada de documentos e fatos - Inadequação da via processual eleita constatada - Manutenção da r. decisão recorrida que se impõe - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072210-10.2026.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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