Acórdão 2072143-45.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alfredo Attié
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência do executado em face da decisão que rejeitou a impugnação apresentada pela agravante. Insurgência extemporânea. Preclusão. Ainda que analisada a contrariedade por se considerar questão de ordem pública, não tem razão a agravante. Termo inicial da mora. Contranotificação extrajudicial. Admissibilidade da adoção, pela exequente, da data da contranotificação extrajudicial como marco inicial da constituição em mora da devedora. Ato que consolida a pretensão creditória e evidencia a resistência ao cumprimento da obrigação. Vencimento da dívida que se opera a partir da manifestação inequívoca de inadimplemento, tornando o crédito imediatamente exigível, nos termos do regime jurídico das obrigações. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072143-45.2026.8.26.0000; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairinque - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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