Acórdão · TJSP

Acórdão 2072097-56.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
20ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Expedição de ofícios às registradoras e credenciadoras de cartão de crédito para localização de recebíveis. Possibilidade diante do exaurimento das diligências ordinárias. Recurso provido. I. Caso em exame Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença que indeferiu pedido da exequente para expedição de ofícios às principais registradoras e credenciadoras de cartão de crédito autorizadas pelo Banco Central, com o objetivo de localizar eventuais recebíveis vinculados à executada. A decisão agravada entendeu que tais ativos já estariam abrangidos pelas pesquisas realizadas pelo SISBAJUD. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se é admissível a expedição de ofícios às registradoras e credenciadoras de cartão de crédito para obtenção de informações sobre recebíveis, especialmente diante do esgotamento das diligências ordinárias de localização de bens. III. Razões de decidir A execução se processa no interesse do credor (art. 797 do CPC), devendo-lhe ser assegurados meios eficazes para a satisfação do crédito. As pesquisas realizadas – Sisbajud, Renajud, Sniper e bloqueios reiterados – restaram infrutíferas, caracterizando o exaurimento das vias tradicionais de busca de bens. Os recebíveis de cartão de crédito não se encontram integralmente abrangidos por consultas via Sisbajud. A jurisprudência desta E. Corte admite a expedição de ofícios à CIP, registradoras e credenciadoras de cartão como medida excepcional após o esgotamento das diligências comuns, por se tratar de providência análoga à penhora de faturamento e adequada à efetividade da execução. IV. Dispositivo e tese Recurso provido. Tese de julgamento: Esgotadas as diligências ordinárias de localização de bens, é admissível a expedição de ofícios à CIP, registradoras e credenciadoras de cartão de crédito para apuração de eventuais recebíveis vinculados ao executado. A busca por recebíveis de cartão de crédito configura medida excepcional destinada à efetividade da execução, não integralmente suprida pelos sistemas eletrônicos usuais, como o SISBAJUD. Vistos.    (TJSP;  Agravo de Instrumento 2072097-56.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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