Acórdão 2072003-11.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lia Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o processamento do pedido de reconhecimento de união estável nos autos de inventário, determinando que a parte interessada buscasse a satisfação de sua pretensão por meio de ação autônoma. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de reconhecimento de união estável nos autos de inventário, sem necessidade de ação autônoma, considerando a ausência de controvérsia e a comprovação documental. III. Razões de Decidir 3. A tramitação conjunta de inventário com pedido de reconhecimento de união estável é possível quando não há necessidade de produção de outras provas, conforme art. 612 do CPC. 4. A união estável não se mostra controvertida, com expressa concordância das partes, permitindo a cumulação dos ritos procedimentais em prol da economia processual. IV. Dispositivo e Tese 5.RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2072003-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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