Acórdão · TJSP

Acórdão 2071509-49.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO.  I. Caso em Exame  Recurso interposto contra decisão que determinou a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, após rejeição da impugnação apresentada pelo Município de Assis. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste na possibilidade de apostilamento do direito à gratificação, bem como na possibilidade de rediscussão de matéria já decidida anteriormente. III. Razões de Decidir  3. A decisão agravada limitou-se a reiterar comando de decisão anterior que, ao rejeitar a impugnação ao cumprimento de sentença, já havia determinado o cumprimento da obrigação de fazer. 4. A ausência de interposição oportuna do recurso cabível contra a decisão anterior conduz à preclusão, impedindo a rediscussão da matéria. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso desprovido.  Tese de julgamento: 1. Não se conhece de insurgência que busca rediscutir matéria já decidida, atingida pela preclusão. Jurisprudência Citada:  STJ, AgInt no AREsp n. 2.769.961/SP, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/3/2025; STJ, EDcl nos EREsp n. 1.498.617/MT, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Corte Especial, j. 8/10/2024.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2071509-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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