Acórdão · TJSP

Acórdão 2068919-02.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Mandado de Segurança. Liminar deferida para reintegração de empregado público celetista desligado por aposentadoria compulsória aos 75 anos. Aplicabilidade da regra constitucional prevista no art. 201, §16º da CF, incluído pela EC nº 103/2019. Aposentadoria compulsória extensiva também aos empregados públicos vinculados ao RGPS. Regime próprio de regido pelo art. 40, § 1º, II da CF e LC nº 152/2015. Tema nº 1390 do STF, pendente de julgamento. Decisão reformada para revogar a liminar concedida em 1º grau. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2068919-02.2026.8.26.0000; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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