Acórdão · TJSP

Acórdão 2068095-43.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto por Notredame Intermédica Saúde S/A contra decisão que rejeitou impugnação e manteve multa diária em cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A executada alega que não houve negativa de tratamento em rede credenciada e que a multa aplicada é desproporcional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em se saber se houve cumprimento substancial da obrigação que justificaria a exclusão ou redução das astreintes; e se é possível a revisão dos valores arbitrados a título de multa cominatória. III. Razões de Decidir 3. A multa cominatória decorre do descumprimento de ordem judicial previamente reconhecido em decisão transitada em julgado, estando a matéria coberta pela preclusão consumativa (CPC, art. 507). 4. A pretensão de rediscussão da imposição e do valor das astreintes revela tentativa de reverter decisão já consolidada, o que é juridicamente inadmissível. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento:  1. É incabível a rediscussão de multa cominatória já reconhecida em decisão transitada em julgado, por força da preclusão consumativa (CPC, art. 507). 2. A ausência de pagamento voluntário autoriza a aplicação da multa prevista no §1º do art. 523 do CPC, ainda que a verba executada seja astreinte. 3. A tentativa de rediscutir matéria preclusa e apresentar argumentos infundados configura litigância de má-fé, nos termos do art. 80, incisos I e II, do CPC. Legislação Citada: CPC, arts. 507, 523, §1º, 77, I e II, 80, I e II, 81. Jurisprudência citada: TJSP, AI nº 2194824-22.2023.8.26.0000, 21ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Décio Rodrigues, j. 11/09/2023; AI nº 2119913-39.2023.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. José Rubens Queiroz Gomes, j. 13/07/2023; AI nº 2133226-04.2022.8.26.0000, 17ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Souza Lopes, j. 13/09/2022.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2068095-43.2026.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz - 2ª Vara; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.