Acórdão 2067032-80.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA SOBRE DIREITOS A BEM IMÓVEL. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação à penhora e manteve a constrição sobre os direitos aquisitivos de imóvel. O agravante alegou a impenhorabilidade do bem de família, proteção à meação da esposa e o princípio da menor onerosidade da execução. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o imóvel penhorado merece proteção da impenhorabilidade do bem de família. III. Razões de Decidir. 3. O agravante não comprovou que o imóvel é o único bem destinado à moradia, conforme exigido pela Lei 8.009/90. 4. A exceção prevista no art. 3º, II, da Lei 8.009/90, permite a penhora em casos de dívida relativa ao próprio bem. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso NÃO CONHECIDO em parte e, na parte conhecida, a que se NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: 1. A comprovação da condição de bem de família é ônus da parte devedora, do qual não se desincumbiu. 2. A impenhorabilidade do bem de família não se aplica em casos de dívida relativa ao próprio bem. Legislação Citada: Lei 8.009/90, art. 3º, II; art. 5º. Código de Processo Civil, art. 797, art. 805, Parágrafo único, art. 833, §1º. Jurisprudência Citada: TJSP; Agravo de Instrumento 2369838-83.2024.8.26.0000; Relator: Carlos Castilho Aguiar França; 4ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 10/12/2024. TJSP; Agravo de Instrumento 2098570-50.2024.8.26.0000; Relator: Neto Barbosa Ferreira; 29ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/10/2025. TJSP; Agravo de Instrumento 2217376-10.2025.8.26.0000; Relator: Lígia Araújo Bisogni; 23ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 22/10/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2067032-80.2026.8.26.0000; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Brotas - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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