Acórdão · TJSP

Acórdão 2066650-87.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. INTIMAÇÃO POR MEIO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE (DEC). RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar voltado à suspensão de Auto de Infração e Imposição de Multa, à vedação da inscrição do débito em dívida ativa e à reabertura de prazo para apresentação de impugnação administrativa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a validade da intimação realizada por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) e a alegada ausência de ciência inequívoca do AIIM. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do art. 4º, caput e §§ 1º e 4º, da Lei Estadual nº 13.918/09, as comunicações eletrônicas realizadas via DEC são consideradas pessoais e presumem-se realizadas após o decurso de 10 dias do envio, ainda que não haja acesso efetivo ao sistema. 4. A jurisprudência reconhece a validade das comunicações via DEC, atribuindo ao contribuinte o dever de acompanhamento periódico do sistema eletrônico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A comunicação eletrônica via DEC é válida e presume-se realizada após 10 dias, conforme legislação estadual, incumbindo ao contribuinte o dever de acompanhamento do sistema eletrônico. Legislação Citada: Lei Estadual nº 13.918/09, art. 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2345787-71.2025.8.26.0000, Rel. Marcelo Semer, 10ª Câmara de Direito Público, j. 11/11/2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2297190-71.2025.8.26.0000, Rel. Ricardo Anafe, 13ª Câmara de Direito Público, j. 17/10/2025. TJSP, Apelação Cível 1051652-40.2024.8.26.0053, Rel. Maria Laura Tavares, 5ª Câmara de Direito Público, j. 11/02/2025. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2066650-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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