Acórdão 2066241-14.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Afonso Faro Jr.
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – Pedido de reunião de execuções fiscais – Indeferimento – Pretensão de unificação com fundamento no art. 28 da Lei nº 6.830/80 e art. 69 do CPC – Inadmissibilidade – Medida de caráter facultativo, condicionada à conveniência e utilidade no caso concreto – Entendimento consolidado no STJ (Tema 392 – REsp 1.158.766/RJ e Súmula 515) - Ausência de demonstração de efetivo benefício à racionalização dos feitos – Possibilidade de prejuízo à celeridade e à gestão processual – Existência de mecanismos próprios para controle de eventual excesso constritivo – Decisão devidamente fundamentada – Nulidade afastada – Decisão mantida. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066241-14.2026.8.26.0000; Relator (a): Afonso Faro Jr.; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais - Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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