Acórdão · TJSP

Acórdão 2065110-72.2024.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO INTERNO – INVENTÁRIO – INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE – DECISÃO LIMINAR – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE DA HERANÇA – INOCORRÊNCIA – QUESTÃO IMPLICITAMENTE ENFRENTADA NO JULGADO, À LUZ DA NATUREZA PROVISÓRIA DA MEDIDA E DOS LIMITES OBJETIVOS DO AGRAVO INTERNO – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO – IMPOSSIBILIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 2065110-72.2024.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Rita do Passa Quatro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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